Por este instrumento particular, de um lado, COSTA & NEVES MARKETING DIGITAL , inscrita no CNPJ nº 34.415.783/0001-96, com sede em Divinópolis - MG, doravante denominada VENDEDORA; e, de outro lado, a pessoa qualificada no cadastro preenchido no momento da aquisição do livro eletrônico por meio da plataforma virtual de pagamento, parte integrante do presente contrato, nos termos da legislação civil em vigor, doravante denominada COMPRADOR; têm entre si como justo e acertado as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula 1ª. O presente contrato tem por objeto a aquisição do livro eletrônico denominado “MECANISMO DE VENDAS AUTOMÁTICAS”, de autoria de André Gustavo, que tem por finalidade o desenvolvimento cultural e educacional, com foco no aprendizado de estratégias de marketing para utilização da plataforma Facebook Ads.
5.1. Determinados produtos e serviços oferecidos pela COSTA & NEVES MARKETING DIGITAL, tais como o suporte individual via Telegram, são comercializados sob o modelo de assinatura recorrente, por meio das plataformas Hotmart, Kiwify.
Cláusula 10ª. O COMPRADOR autoriza a VENDEDORA a utilizar, sem quaisquer ônus, sua imagem para fins de divulgação do livro eletrônico, podendo veiculá-la pelos meios de comunicação disponíveis pelo prazo de 1 (um) ano contado da assinatura do presente contrato.
Cláusula 11ª. As partes elegem o foro da comarca de Divinópolis/MG para dirimirem quaisquer controvérsias, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Parágrafo primeiro: O COMPRADOR declara estar ciente de que tanto a VENDEDORA quanto o livro oferecido não têm vinculação alguma com quaisquer órgãos oficiais de quaisquer naturezas, tendo finalidade exclusiva de natureza cultural, informativa e educacional.
Parágrafo segundo: O COMPRADOR declara ter ciência que está adquirindo um produto e não um serviço pelo valor total do presente contrato, o qual, mesmo se parcelado por liberalidade da VENDEDORA, não fica caracterizado como “mensalidades” para fins de restituição proporcional.
Parágrafo terceiro. Ao adquirir o produto, o COMPRADOR terá acesso total e imediato a todo o conteúdo do livro “MECANISMO DE VENDAS AUTOMÁTICAS”, incluindo os materiais já disponibilizados; razão pela qual eventual parcelamento do valor do produto constitui mero meio de pagamento livremente escolhido pelo COMPRADOR, e não mensalidades.
Cláusula 2ª. Qualquer informação a que tiver acesso o usuário, a título de oneroso ou gratuito, verbalmente ou por escrito, fornecida pela COSTA & NEVES MARKETING DIGITAL ou constante do livro digital “MECANISMO DE VENDAS AUTOMÁTICAS”, não implica, de qualquer forma, em garantia de obtenção de resultados pecuniários ou de qualquer outra natureza.
O prazo de análise é de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento completo da documentação mencionada. O envio das informações não garante o reembolso automaticamente, estando sua aprovação condicionada à verificação do cumprimento integral dos critérios mencionados.
Cláusula 5ª.
Cláusula 3ª. O COMPRADOR fica ciente, pela adesão ao presente contrato, que tem direito de arrepender-se incondicionalmente da aquisição do livro pelo prazo de 7 (SETE) DIAS contados da disponibilização do produto, em atenção ao art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Parágrafo primeiro. Entende-se como disponibilização do produto, para os fins do caput, o recebimento do e-mail pelo COMPRADOR com as instruções de acesso aos conteúdos.
Cabe ao COMPRADOR verificar o recebimento deste e-mail, inclusive nas pastas de lixo eletrônico, spam ou equivalentes, e, caso não o tenha recebido no prazo de 10 minutos a contar da finalização da compra, entrar em contato com a COSTA & NEVES MARKETING DIGITAL para reenvio.
Parágrafo segundo. Exercido o direito de arrependimento dentro do prazo previsto nesta cláusula, o COMPRADOR receberá de volta tudo o que pagou à VENDEDORA.
Cláusula 4ª. Sem prejuízo do disposto na Cláusula 2ª, a COSTA & NEVES MARKETING DIGITAL compromete-se a realizar a devolução integral do valor pago pelo COMPRADOR no livro digital “MECANISMO DE VENDAS AUTOMÁTICAS”, no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data de aquisição do produto, caso este comprove que não obteve qualquer resultado positivo com a aplicação do método oferecido, desde que sejam comprovados, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Prints ou registros que comprovem o progresso completo nas aulas do curso;
b) Comprovação do uso dos canais de suporte disponíveis, como o Tutor 24h na plataforma Hotmart e/ou o suporte individual via Telegram, evidenciando a busca por ajuda na implementação das estratégias;
c) Lista de todos os links de afiliado utilizados (Hotmart, Kiwify, B4you) nas campanhas de divulgação;
d) Prints das configurações de anúncios realizadas, incluindo página do Facebook, Business Manager (BM), conta de anúncios, pixels, campanhas, conjuntos de anúncios e anúncios, além das atividades de cobrança da BM, conforme orientação presente na área do aluno;
e) Criativos utilizados nas campanhas (imagens, vídeos e textos);
f) Print do e-mail de boas-vindas enviado pela plataforma (Hotmart ou Kiwify), incluindo o código da transação de compra.
5.2. Ao adquirir um produto com cobrança recorrente, o COMPRADOR autoriza a renovação automática do serviço pelo período contratado, nas mesmas condições acordadas inicialmente, até que ocorra o cancelamento expresso por parte do COMPRADOR.
5.3. As datas de renovação são determinadas com base na data da compra original. Por exemplo, uma assinatura mensal adquirida no dia 10 será renovada automaticamente no dia 10 de cada mês subsequente.
5.4. As plataformas intermediadoras (Hotmart, Kiwify) enviarão um e-mail de notificação ao COMPRADOR com até 7 (sete) dias de antecedência da renovação, informando a cobrança futura da assinatura vigente.
5.5. Os meios de pagamento obedecerão às regras das respectivas plataformas:
I – Para pagamentos com cartão de crédito, a renovação é realizada automaticamente na mesma forma de pagamento cadastrada, salvo cancelamento anterior;
II – Para pagamentos via boleto, será enviado um novo boleto antes da data de vencimento, devendo o COMPRADOR efetuar o pagamento para manter o acesso ao serviço contratado;
III – Caso o pagamento não seja processado com sucesso na data da renovação, o acesso ao serviço poderá ser suspenso automaticamente pela plataforma até a regularização da situação.
5.6. O cancelamento da assinatura poderá ser feito a qualquer momento, diretamente na conta do COMPRADOR dentro da plataforma utilizada (Hotmart, Kiwify), sendo de sua responsabilidade efetuar o cancelamento antes da próxima renovação para evitar cobranças futuras.
A VENDEDORA se obriga a disponibilizar imediatamente o livro eletrônico adquirido após a confirmação da compra pela plataforma de pagamento virtual utilizada.
Parágrafo primeiro. Eventualmente, por mera liberalidade, sem que isso constitua direito adquirido ou a prestação de serviço, a VENDEDORA poderá disponibilizar vídeos com aspectos adicionais ao livro eletrônico, com acesso garantido pelo prazo de 12 meses contados da aquisição do livro digital.
Parágrafo segundo. Igualmente por liberalidade, quando assim entender pertinente para a melhor compreensão dos temas abordados no livro eletrônico, a VENDEDORA poderá promover eventos online ao vivo com a expert Ana Clara Neves Cardoso para que este apresente estudos de caso.
Parágrafo terceiro. O estudo de caso explorado no evento ao vivo será selecionado pela expert Ana Neves Cardoso conforme seu exclusivo critério, não constituindo direito subjetivo do COMPRADOR ter seu caso comentado.
Cláusula 7ª. O COMPRADOR se declara ciente de que a VENDEDORA não tem qualquer ingerência nem pode garantir a continuidade dos serviços e plataformas de terceiros para desenvolvimento da metodologia exposta no livro digital, tais como Facebook Ads, Capcut, Hotmart, entre outros. Em caso de inoperância ou instabilidade de tais plataformas, não há qualquer responsabilidade da COSTA & NEVES MARKETING DIGITAL por eventuais atrasos ou prejuízos causados.
Cláusula 8ª. São obrigações do COMPRADOR:
I – Realizar o pagamento do preço estipulado para aquisição do livro eletrônico;
II – Não reproduzir ou comercializar, sob qualquer forma, o livro, integral ou parcialmente, áudios ou vídeos disponibilizados nos termos do parágrafo único da Cláusula 3ª, sob pena de responder civil e criminalmente, nos termos das leis vigentes.
Parágrafo primeiro. O COMPRADOR assume que todas as informações prestadas a seu respeito no momento da aquisição são verídicas.
Parágrafo segundo. A VENDEDORA poderá rescindir imediatamente o presente contrato, independente de aviso ou notificação, em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas nele constantes pelo COMPRADOR.
Cláusula 9ª. O livro eletrônico, bem como os materiais bônus eventualmente disponibilizados em vídeo, ou por qualquer mídia ou substrato, são protegidos pelos direitos autorais decorrentes da Lei nº 9.610/1998, ressaltando que a venda é feita para uso exclusivo do COMPRADOR, em caráter personalíssimo, não constituindo qualquer cessão de direitos de utilização, instalação, comercialização e/ou reprodução.
Parágrafo único. Caso verificada infração aos direitos estabelecidos nesta Cláusula, a VENDEDORA tem o pleno direito de informar às autoridades competentes (notitia criminis) acerca do ilícito ocorrido, pois a violação de direitos autorais é crime configurado no art. 184, § 1°, do Código Penal Brasileiro e art. 12, § 1°, da Lei 9.609/98.
Ao clicar em “aceito”, o COMPRADOR automaticamente concorda com todos os termos e cláusulas acima descritas.
Divinópolis, maio de 2025.
COSTA & NEVES MARKETING DIGITAL